O FEAMPA pode apoiar ações de assistência técnica com vista à sua administração e utilização eficazes, em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021 e dos artigos 36.º e 37.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Artigo 59.º — Âmbito
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023