Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e nos prazos por esta fixados, uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com a indicação do nome, número do documento de identificação e data de nascimento.
Artigo 23.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
AlteradoVigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)