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Artigo 5.ºFase de seleção do ramo de Produção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2023
1 -A fase de seleção do ramo de Produção é constituída por uma entrevista e por uma prova escrita.
2 -Na entrevista é analisada a ficha de inquérito do candidato, bem como as motivações que o levaram a escolher este curso.
3 -A prova escrita é constituída por questões relacionadas com a produção, montagem e exibição de um espetáculo, e visa detetar o perfil que o candidato demonstra possuir para exercer as tarefas inerentes ao ramo de Produção.
4 -A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão: CFS = E x 0,35 + Pe x 0,65 em que: CFS = classificação final da seleção; E = classificação da entrevista; Pe = classificação da prova escrita.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/06/2015 a 16/04/2023

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