As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Artigo 6.º — Validade das provas
Vigente desde: 24/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2015
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2015