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Artigo 7.ºCondições para a candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2023
1 -Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a)Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b)Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, Inglês, História da Cultura e das Artes, Geometria Descritiva, Matemática ou Literatura Portuguesa.
2 -A prova de ingresso pode ser substituída nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
3 -Podem, ainda, apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos exigidos para o acesso e ingresso através dos regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, dos concursos especiais de acesso previstos no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e do regime de mudança de par instituição/curso previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.os 305/2016, de 6 de dezembro, e 249-A/2019, de 5 de agosto, cujas condições de candidatura se regem por regulamentos próprios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/06/2015 a 16/04/2023

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