A matrícula e inscrição em cada ramo do curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, sucessivamente alterado, e publicadas no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 24/06/2015
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Em vigor desde 24/06/2015