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Artigo 9.ºApresentação da candidatura

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/04/2023
1 -A candidatura ao concurso local é apresentada, exclusivamente, através de um portal de candidaturas da Escola na Internet.
2 -O prazo para submissão da candidatura é fixado nos termos do artigo 24.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/06/2019 a 16/04/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/06/2015 a 20/06/2019

Comparar com a versão em vigor