1 - A candidatura ao concurso local é apresentada, exclusivamente, através de um portal de candidaturas da Escola na Internet.
2 - O prazo para submissão da candidatura é fixado nos termos do artigo 24.º
1 - A candidatura ao concurso local é apresentada, exclusivamente, através de um portal de candidaturas da Escola na Internet.
2 - O prazo para submissão da candidatura é fixado nos termos do artigo 24.º
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)