1 - A presente portaria cria e regula o programa AVANÇAR, adiante designado por programa, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, bem como na concessão diretamente ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
2 - Ao abrigo do presente programa, são concedidos os seguintes apoios financeiros:
a) Um apoio financeiro à contratação, nos termos estabelecidos no artigo 11.º;
b) Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, nos termos estabelecidos no artigo 12.º; e
c) Um apoio financeiro à autonomização dos jovens, nos termos estabelecidos no artigo 18.º