1 - O IEFP, I. P., é responsável pela execução do programa em articulação com o Instituto de Informática, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., procedendo à troca de informação relevante para efeitos de concessão, pagamento e controlo dos apoios previstos na presente portaria.
2 - O IEFP, I. P., elabora o aviso de abertura de candidaturas aplicável ao programa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, definindo, nomeadamente, critérios de análise para apreciação das candidaturas, constantes da matriz prevista no n.º 3 do artigo 5.º
3 - O presente programa é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de três anos após a data de entrada em vigor da presente portaria.