1 - O SAAS deve ter um horário de funcionamento adequado às necessidades das pessoas e famílias.
2 - O SAAS deve assegurar, no mínimo, 6 horas diárias de atendimento.
3 - O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
1 - O SAAS deve ter um horário de funcionamento adequado às necessidades das pessoas e famílias.
2 - O SAAS deve assegurar, no mínimo, 6 horas diárias de atendimento.
3 - O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2015
Portaria n.º 137/2015 - 1.ª Série(19/05/2015)