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Artigo 10.ºReinternamento

Vigente desde: 09/03/2001
1 -Nas situações de reinternamento do doente no mesmo hospital, num período de setenta e duas horas a contar da data da alta, só há lugar ao pagamento do GDH correspondente ao primeiro episódio de internamento.
2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações em que o episódio de internamento subsequente não está clinicamente relacionado com o anterior ou, estando, refere-se a consolidação de tratamento, nomeadamente na área oncológica, havendo então lugar ao pagamento dos respectivos GDH, de acordo com as regras fixadas nos números anteriores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/03/2001