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Artigo 9.ºCritérios específicos

Vigente desde: 09/03/2001
1 -Nos casos de implante coclear, cirurgia da vitreorretinopatia, transplante de pâncreas, transplante do intestino e implantação ou substituição de cardioversor-desfibrilhador automático não são aplicáveis os preços dos GDH, devendo a facturação ser efectuada, por dia de internamento, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 12.º
2 -No caso de doentes ventilados permanentemente, o pagamento da assistência prestada é efectuado, por dia de internamento, ao preço correspondente a 50% da diária em unidade de cuidados intensivos fixada no n.º 1 do artigo 12.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2001