1 - Os utentes do Serviço Nacional de Saúde que não tenham terceiros legal ou contratualmente responsáveis pelos encargos das prestações de saúde podem optar por quarto particular mediante o pagamento dos seguintes valores:
a) Quarto especial - 26900$00 ((euro) 134,18);
b) Quarto de 1.ª classe - 20100$00 ((euro) 100,26);
c) Quarto de 2.ª classe - 12000$00 ((euro) 59,86);
d) Quarto semiprivado - 6600$00 ((euro) 32,92).
2 - Os utentes do Serviço Nacional de Saúde cujos encargos relativos às prestações de saúde devam ser suportados pelo próprio ou por terceiro responsável legal ou contratualmente podem ser internados em quarto particular mediante o pagamento dos acréscimos referidos no número anterior e um dos seguintes valores consoante o método de facturação adoptado:
a) 80% do preço do respectivo GDH no caso de a facturação ser feita por GDH;
b) Os valores das diárias de internamento previstos no artigo 12.º
3 - No caso do número anterior e sempre que exista escolha do médico no âmbito do exercício da medicina privada acrescem ainda honorários médicos a pagar ao médico pelo utente.
4 - A diária de acompanhante em quarto particular, incluindo alojamento e pequeno-almoço, é a seguinte:
a) Quarto especial - 7500$00 ((euro) 37,41);
b) Quarto de 1.ª classe - 5000$00 ((euro) 24,94);
c) Quarto de 2.ª classe - 3750$00 ((euro) 18,70).