1 -No caso de doentes internados em serviços de medicina física e de reabilitação oficialmente reconhecidos aplicam-se as diárias referidas no n.º 1 do artigo 12.º
2 -Nas situações de transferência dentro do mesmo hospital para uma unidade de medicina física e de reabilitação oficialmente reconhecida deve observar-se o seguinte:
a)Até à transferência para a unidade de medicina física e de reabilitação aplicam-se as regras de facturação definidas no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º;
b)Os dias de internamento na unidade de medicina física e de reabilitação são facturados pelas diárias referidas no n.º 1 do artigo 12.º