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Artigo 8.ºInternamento em medicina física e de reabilitação

Vigente desde: 09/03/2001
1 -No caso de doentes internados em serviços de medicina física e de reabilitação oficialmente reconhecidos aplicam-se as diárias referidas no n.º 1 do artigo 12.º
2 -Nas situações de transferência dentro do mesmo hospital para uma unidade de medicina física e de reabilitação oficialmente reconhecida deve observar-se o seguinte:
a)Até à transferência para a unidade de medicina física e de reabilitação aplicam-se as regras de facturação definidas no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º;
b)Os dias de internamento na unidade de medicina física e de reabilitação são facturados pelas diárias referidas no n.º 1 do artigo 12.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/03/2001