Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2018
1 -São aprovados os valores devidos à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Pública (PSP) pela prestação de serviços e de atividades especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes, públicas ou privadas, os quais constam do Anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
2 -Exceciona-se do disposto no número anterior os serviços prestados entre as forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018

Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/2017 a 14/05/2018

Comparar com a versão em vigor