A prestação dos serviços previstos no Anexo fica sujeita a prévia autorização da força de segurança, podendo ser suspensa ou anulada em razão das necessidades da missão policial ou da alteração dos factos subjacentes à emissão da autorização.
Artigo 2.º — Autorização
Vigente desde: 11/01/2017
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Em vigor desde 11/01/2017