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Artigo 2.ºAutorização

Vigente desde: 11/01/2017
A prestação dos serviços previstos no Anexo fica sujeita a prévia autorização da força de segurança, podendo ser suspensa ou anulada em razão das necessidades da missão policial ou da alteração dos factos subjacentes à emissão da autorização.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/2017