Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.):
a) Elaborar e divulgar os procedimentos de suporte ao pagamento do apoio;
b) Proceder ao pagamento do apoio nos prazos estabelecidos;
c) Comunicar ao IVV, I. P., a informação relevante para a avaliação da presente medida de apoio;
d) Exercer as demais funções de organismo pagador das despesas financiadas no âmbito desta medida, na aceção do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de junho, e do Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de junho;
e) Receber, analisar e decidir os pedidos de pagamento relativos à medida de destilação de vinho em caso de crise.