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Artigo 28.ºDestinatários finais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/02/2021
1 -São destinatários finais do FEAC as pessoas mais carenciadas que recebem apoio alimentar ou material de base.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 05/02/2021

Portaria n.º 27/2021 - 1.ª Série(05/02/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/02/2017 a 04/02/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2015 a 01/02/2017

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