Nos casos em que, em virtude da aplicação do n.º 7 do artigo 33.º, haja lugar a redução ou revogação da despesa elegível prevista nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, por causa imputável a uma entidade beneficiária de operação de aquisição, transporte e armazenagem, cabe a esta entidade beneficiária a responsabilidade de proceder por inteiro à reposição do apoio que resulte de decisão de redução ou revogação.
Artigo 73.º-A — Redução ou revogação do apoio por causa imputável ao beneficiário da operação de aquisição, transporte e armazenagem de géneros alimentares ou bens de primeira necessidade.
RevogadoVigente desde: 11/07/2019
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Versão 1
Revogado desde 11/07/2019
Portaria n.º 217/2019 - 1.ª Série(10/07/2019)