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Artigo 2.º-ADireção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia

AditadoVigente desde: 20/07/2018
1 - Compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
a) Assegurar o acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
b) Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;
c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais multilaterais e europeus em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;
d) Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no âmbito multilateral, regional ou europeu;
e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 - No domínio do acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
a) Definir, em coordenação com os serviços relevantes, a posição nacional no âmbito das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
b) Assegurar a representação nacional nos diferentes fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu;
c) Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;
d) Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.
3 - No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
a) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;
b) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
c) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação sob sua alçada;
d) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
f) Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas anteriores;
g) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação de âmbito multilateral ou europeu;
h) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar;
i) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)