1 - Compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
a) Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral, bem como ações de ajuda humanitária e de emergência;
b) Articular com os diversos parceiros da sociedade civil em prol do desenvolvimento global humano, social, económico e ambiental e a educação para o desenvolvimento;
c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos bilaterais em matéria de cooperação, em articulação com a Direção-Geral de Política Externa e o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os demais departamentos e serviços competentes;
d) Contribuir para o planeamento e programação das atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 - No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral e de ajuda humanitária e de emergência, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
a) Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades específicas, em coordenação com os Serviços competentes da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e de ajuda humanitária e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;
c) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
d) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;
e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;
f) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária, propostos por outras entidades, públicas ou privadas;
g) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
h) Analisar e submeter a decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;
i) Coordenar e gerir os programas orçamentais transversais relativos à cooperação para o desenvolvimento e elaborar os respetivos relatórios de execução;
j) Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem setorial e os programas, projetos e ações de natureza transversal;
k) Apoiar as Direções de Serviços de Língua e de Cultura na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento;
l) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação bilateral;
m) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar.
n) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.
3 - No domínio da articulação com os parceiros da sociedade civil e da educação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
a) Identificar oportunidades e propor a definição de critérios, orientações e normas relativos ao estabelecimento de instrumentos de colaboração com diferentes tipos de organizações da sociedade civil, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
b) Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento.
c) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos da instrução dos procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa das organizações não governamentais para o desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;
e) Instruir os procedimentos relativos ao registo, acompanhamento e renovação do estatuto de organização não governamental de cooperação para o desenvolvimento;
f) Assegurar a articulação com as demais organizações da sociedade civil, designadamente do meio académico e empresarial;
g) Propor os meios de divulgação para o público da informação sobre a política de cooperação portuguesa;
h) Propor estratégias de envolvimento do público nas suas atividades.