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Artigo 2.º-CDireção de Serviços da Língua

AditadoVigente desde: 20/07/2018
1 - Compete à Direção de Serviços da Língua:
a) A coordenação do ensino do português no estrangeiro;
b) A programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas.
2 - No domínio da coordenação do ensino do português no estrangeiro, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:
a) Promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino da língua, ao nível básico, secundário, superior e extracurricular;
b) Coordenar e gerir a rede de ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, superior e do ensino extracurricular, bem como do ensino e formação no âmbito das organizações internacionais;
c) Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico, secundário e superior e outras instituições que promovam programas com a mesma finalidade;
d) Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior;
e) Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da língua e da cultura portuguesas;
f) Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos adjudicatórios e de contratação de parcerias com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
g) Propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos centros de língua portuguesa;
h) Apoiar em articulação com os Ministérios da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a promoção e divulgação da atividade científica e do património científico português, material ou imaterial, no quadro da representação nacional, da promoção dos interesses do país e da comunicação e cooperação com as autoridades e as sociedades civis dos Estados parceiros, bem como na ligação dos Portugueses neles residentes.
3 - No domínio da programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:
a) Analisar e propor a tomada de decisão sobre programas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa enquanto língua global, de cultura, de apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como da cultura portuguesa no estrangeiro;
b) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
c) Analisar, avaliar e propor programas, projetos e ações promotores da língua portuguesa como fator de desenvolvimento, em países parceiros da cooperação portuguesa, nomeadamente os financiados pelo Fundo da Língua Portuguesa;
d) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
e) Promover o ensino do português como língua segunda e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa;
f) Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógicas e didáticas para o ensino/aprendizagem do português e de competências comunicativas em português nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e do Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE);
g) Promover a formação de professores e formadores, com vista a fomentar a sua inserção profissional, nomeadamente nos países e comunidades de língua oficial portuguesa;
h) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como relatórios especiais, na área da língua e da cultura portuguesas;
i) Promover e gerir ações estruturadas de aprendizagem e formação a distância da língua e da cultura portuguesas através do desenvolvimento de plataformas tecnológicas;
j) Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do portal Camões I. P.;
k) Apoiar a Direção de Serviços de Cooperação Bilateral na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)