1 - Compete à Direção de Serviços da Língua:
a) A coordenação do ensino do português no estrangeiro;
b) A programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas.
2 - No domínio da coordenação do ensino do português no estrangeiro, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:
a) Promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino da língua, ao nível básico, secundário, superior e extracurricular;
b) Coordenar e gerir a rede de ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, superior e do ensino extracurricular, bem como do ensino e formação no âmbito das organizações internacionais;
c) Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico, secundário e superior e outras instituições que promovam programas com a mesma finalidade;
d) Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior;
e) Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da língua e da cultura portuguesas;
f) Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos adjudicatórios e de contratação de parcerias com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
g) Propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos centros de língua portuguesa;
h) Apoiar em articulação com os Ministérios da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a promoção e divulgação da atividade científica e do património científico português, material ou imaterial, no quadro da representação nacional, da promoção dos interesses do país e da comunicação e cooperação com as autoridades e as sociedades civis dos Estados parceiros, bem como na ligação dos Portugueses neles residentes.
3 - No domínio da programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:
a) Analisar e propor a tomada de decisão sobre programas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa enquanto língua global, de cultura, de apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como da cultura portuguesa no estrangeiro;
b) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
c) Analisar, avaliar e propor programas, projetos e ações promotores da língua portuguesa como fator de desenvolvimento, em países parceiros da cooperação portuguesa, nomeadamente os financiados pelo Fundo da Língua Portuguesa;
d) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
e) Promover o ensino do português como língua segunda e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa;
f) Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógicas e didáticas para o ensino/aprendizagem do português e de competências comunicativas em português nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e do Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE);
g) Promover a formação de professores e formadores, com vista a fomentar a sua inserção profissional, nomeadamente nos países e comunidades de língua oficial portuguesa;
h) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como relatórios especiais, na área da língua e da cultura portuguesas;
i) Promover e gerir ações estruturadas de aprendizagem e formação a distância da língua e da cultura portuguesas através do desenvolvimento de plataformas tecnológicas;
j) Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do portal Camões I. P.;
k) Apoiar a Direção de Serviços de Cooperação Bilateral na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento.