Os jovens agricultores podem beneficiar:
a) De uma ajuda à primeira instalação;
b) De uma ajuda suplementar de 25% do montante da ajuda concedida nos termos da subsecção anterior.
Os jovens agricultores podem beneficiar:
a) De uma ajuda à primeira instalação;
b) De uma ajuda suplementar de 25% do montante da ajuda concedida nos termos da subsecção anterior.
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Em vigor desde 24/03/1998