1 - As ajudas calculadas nos termos do artigo anterior são concedidas sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido.
2 - O pagamento do subsídio pode ser feito, no máximo, em quatro prestações, tendo a primeira lugar após a realização de, pelo menos, 25% do investimento e as restantes efectuadas de acordo com a natureza e o ritmo da realização dos investimentos, contra entrega dos respectivos documentos comprovativos de despesas.