Os valores das ajudas aos investimentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior podem incidir sobre despesas com:
a) Reestruturação do olival:
i) Implantação ou reconversão da cultura;
ii) Aquisição de equipamento de rega;
b) Mecanização das operações de derrube e apanha da azeitona: aquisição de equipamento específico.