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Artigo 11.º

Vigente desde: 24/03/1998
Os valores das ajudas aos investimentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior podem incidir sobre despesas com:
a) Reestruturação do olival:
i) Implantação ou reconversão da cultura;
ii) Aquisição de equipamento de rega;
b) Mecanização das operações de derrube e apanha da azeitona: aquisição de equipamento específico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/1998