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Artigo 22.º

Vigente desde: 24/03/1998
No âmbito da presente secção podem ser concedidas ajudas a projectos de:
a) Instalação de culturas florícolas de ar livre;
b) Melhoria do controlo ambiental ou fitossanitário da produção florícola em estufas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/03/1998