Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º

Vigente desde: 24/03/1998
As ajudas referidas no presente capítulo têm como objectivo contribuir para o aumento dos rendimentos dos agricultores, através da modernização do olival e da melhoria da qualidade do azeite.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/1998