As ajudas previstas no presente capítulo têm por objectivo reforçar os incentivos concedidos no âmbito da Portaria n.º 195/98, de 24 de Março, relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.
Artigo 62.º
Vigente desde: 24/03/1998
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Em vigor desde 24/03/1998