Para efeitos de concessão das ajudas, devem ainda ser satisfeitas as seguintes condições:
a) No caso de plantação de novos olivais, devem ser utilizadas as variedades recomendadas para a respectiva região, sendo a área mínima a plantar de 1 ha, por projecto;
b) No caso de reconversão por enxertia, a área mínima a enxertar é de 1 ha;
c) No caso de adensamento de olivais, a área mínima a adensar é de 1 ha, sendo que esta acção só é elegível quando acompanhada de instalação de rega;
d) No caso de instalação de rega em olivais adultos, a área mínima por projecto é de 1 ha, devendo ainda o olival ser extreme e alinhado, ter uma densidade mínima de 100 árvores por hectare e ter os troncos em boas condições sanitárias;
e) A instalação de rega, em novas plantações ou em olivais adultos, não é elegível em terrenos com declive superior a 20%;
f) No caso da mecanização, a área mínima a beneficiar é de 1 ha;
g) Os candidatos às ajudas à reestruturação do olival devem ainda comprometer-se a cumprir, durante um período de cinco anos, um conjunto de normas técnicas, que constarão de uma ficha individual de acompanhamento.