O acordo de cooperação visa o desenvolvimento de uma resposta social destinada ao apoio de crianças e jovens, pessoas com deficiência e incapacidade, pessoas idosas e família e comunidade, e prossegue os seguintes objetivos:
a) Na área da infância e juventude:
i) Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens;
ii) Assegurar o desenvolvimento de autonomia pessoal e social e a integração das crianças e jovens com deficiência;
iii) Capacitar e orientar as famílias na resolução de questões e dificuldades relacionadas com as crianças e jovens;
iv) Permitir a conciliação da vida familiar e profissional;
v) Apoiar e orientar as crianças e jovens em situação de risco e ou perigo;
b) Na área da população adulta com deficiência e incapacidade:
i) Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial;
ii) Promover a valorização pessoal e a integração socioprofissional da pessoa com deficiência e incapacidade;
iii) Promover a interação com a família e a comunidade;
c) Na área das pessoas idosas:
i) Proporcionar serviços permanentes e adequados ao acolhimento das pessoas idosas;
ii) Estimular a participação das pessoas idosas na resolução das questões da vida diária;
iii) Incrementar a manutenção da pessoa idosa no seu meio familiar;
iv) Incentivar a participação da pessoa idosa na vida social e cultural da comunidade;
d) Na área da família e comunidade:
i) Contribuir para melhorar o nível de bem-estar das famílias;
ii) Responder a situações de disfunção social das famílias;
iii) Fortalecer os vínculos familiares através da criação de sistemas de proteção que impeçam a desagregação familiar;
iv) Proporcionar condições de integração social dos grupos marginalizados ou mais desfavorecidos da comunidade.