1.º O acordo de cooperação vigora pelo período convencionado pelos outorgantes.
2.º O acordo entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua celebração, se outro prazo não for convencionado, desde que devidamente justificado e não superior a três meses.
3 - [Revogado.]
4.º O acordo de cooperação pode ser denunciado por escrito, desde que seja observada a antecedência mínima de 90 dias.