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Artigo 22.ºEspecificidade do acordo de gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2019
1 -º O acordo de gestão só pode ser celebrado com a instituição em cujos objetivos estatutários se enquadrem as atividades desenvolvidas ou a desenvolver nas instalações e estabelecimentos que sejam objeto do acordo.
2 -A celebração do acordo de gestão implica, para o funcionamento da resposta social, a celebração de um acordo de cooperação ou protocolo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2019

Portaria n.º 218-D/2019 - 1.ª Série(15/07/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/11/2016 a 14/07/2019

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