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Artigo 3.ºConceitos

Vigente desde: 01/07/2015
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) Capacidade - número máximo de utentes que a resposta social pode comportar, por referência ao espaço físico do equipamento ou aos recursos humanos afetos ao serviço;
b) Utentes em acordo - número de utentes contemplados no acordo de cooperação e pelos quais é atribuída uma comparticipação financeira;
c) Frequência - número de utentes em acordo que mensalmente utilizam a resposta social;
d) Comparticipação familiar - montante variável, pago pelos utentes e ou pelas famílias pela utilização de uma resposta social, em função dos serviços utilizados e dos rendimentos disponíveis do agregado familiar;
e) Comparticipação financeira da segurança social - montante variável, concedido pela segurança social às instituições com acordo de cooperação, para apoio ao funcionamento de uma resposta social.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2015