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Artigo 4.ºObjetivos

Vigente desde: 01/07/2015
A cooperação visa os seguintes objetivos:
a) Desenvolver respostas sociais através de uma rede de serviços e equipamentos;
b) Garantir uma maior eficácia e eficiência dos recursos de resposta às necessidades das populações;
c) Promover iniciativas que concretizem medidas inovadoras de caráter social que visem a capacitação das pessoas e ao desenvolvimento das comunidades;
d) Potenciar uma atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas, na prossecução dos fins de interesse público.

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Em vigor desde 01/07/2015