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Artigo 5.ºRequisitos gerais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2019
1 -º São requisitos gerais necessários ao estabelecimento da cooperação:
a)O registo da instituição, nos termos do Estatuto das IPSS, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual;
b)A verificação de que as atividades desenvolvidas ou a desenvolver se enquadram nos objetivos estatutários da instituição;
c)Os titulares dos órgãos da instituição se encontrem em exercício legal de mandato;
d)A verificação do cumprimento do disposto no artigo 21.º-A do Estatuto das IPSS.
2 -º As instituições devem ainda possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2019

Portaria n.º 218-D/2019 - 1.ª Série(15/07/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/07/2015 a 14/07/2019

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