1.º A celebração de um acordo atípico fica condicionada à emissão de parecer prévio por parte do ISS, I. P.
2.º O parecer prévio incide designadamente sobre a necessidade da resposta, recursos humanos a afetar, atividades e serviços, regulamento interno e valor da comparticipação financeira.
3.º Para a celebração de um acordo atípico o ISS, I. P. em articulação com a instituição avalia o estudo sócio económico-financeiro elaborado por esta.