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Artigo 7.ºConservação de documentos

Vigente desde: 23/02/2006
A DGPA mantém, pelo prazo de três anos, um registo dos livros de guias de transporte e de notas de vendas vendidos, com indicação dos números sequenciais das mesmas, juntamente com a identificação dos adquirentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2006