A DGPA mantém, pelo prazo de três anos, um registo dos livros de guias de transporte e de notas de vendas vendidos, com indicação dos números sequenciais das mesmas, juntamente com a identificação dos adquirentes.
Artigo 7.º — Conservação de documentos
Vigente desde: 23/02/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2006