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Artigo 8.ºTaxa de registo

RetificadoVersão 2Vigente desde: 22/03/2006
A taxa de registo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º é fixada pela DOCAPESCA, não podendo, no entanto, o seu valor ser superior a 50% da taxa cobrada ao produtor na venda em lota.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2006

Declaração de Rectificação n.º 17/2006 - 1.ª Série(22/03/2006)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 23/02/2006 a 21/03/2006

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