Mantém-se a gratuitidade da frequência de creche e creche familiar ao abrigo da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro, e da Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro, nos termos e condições específicas naqueles diplomas definidos.
Artigo 10.º — Manutenção da gratuitidade
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022