1 - A medida de gratuitidade da frequência de creche e creche familiar deve estender-se ao limite da capacidade autorizada para o estabelecimento.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por limite da capacidade do estabelecimento o número máximo de vagas autorizadas pelos serviços competentes do ISS, I. P., que a resposta social pode comportar.