1 - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física dos investimentos são de um e três anos, contados a partir da data de assinatura do contrato de atribuição das ajudas.
2 - O IFADAP poderá, a título excepcional, conceder a prorrogação do prazo, até um ano, para a conclusão da realização do investimento, em situações devidamente fundamentadas e cujos atrasos não sejam directamente imputáveis ao beneficiário.