1 - As ajudas são atribuídas sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido, podendo atingir 15% e 50% dos custos elegíveis, respectivamente, para a ajuda nacional e comunitária.
2 - Para efeitos de cálculo das ajudas a atribuir, os custos declarados pelos promotores nos respectivos processos de candidatura poderão ser objecto de correcção em função dos preços médios correntes no mercado.