1 - Os custos elegíveis, os custos parcialmente elegíveis e os custos totalmente não elegíveis são os previstos no anexo II a este Regulamento.
2 - O cálculo dos custos elegíveis será efectuado a preços do ano da apresentação da candidatura e serão considerados com dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo deste imposto e tenha direito à dedução ou ao reembolso do mesmo, nos termos da legislação vigente.