1 -O reconhecimento como cuidador informal confere direito à emissão de um cartão de identificação de cuidador informal.
2 -O cuidador informal deve apresentar o cartão de identificação sempre que solicitado.
3 -O modelo de cartão de identificação de cuidador informal é aprovado por deliberação do conselho diretivo do ISS, I. P., entidade responsável pela respetiva emissão.