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Artigo 11.ºCartão de identificação de cuidador informal

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -O reconhecimento como cuidador informal confere direito à emissão de um cartão de identificação de cuidador informal.
2 -O cuidador informal deve apresentar o cartão de identificação sempre que solicitado.
3 -O modelo de cartão de identificação de cuidador informal é aprovado por deliberação do conselho diretivo do ISS, I. P., entidade responsável pela respetiva emissão.

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Versão 1

Revogado desde 11/01/2022