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Artigo 14.ºEstatuto do trabalhador-estudante

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
Ao cuidador informal que não exerça atividade profissional e que frequente oferta de educação ou de formação profissional é reconhecido, com as necessárias adaptações, o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 11/01/2022