A gestão e acompanhamento do processo de reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.
Artigo 15.º — Entidades gestoras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/02/2020
Revogado
Revogado de 10/01/2020 a 17/02/2020