Para além dos requisitos referidos no artigo anterior, o reconhecimento do estatuto de cuidador informal principal depende ainda da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
b) Prestar cuidados de forma permanente;
c) Não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada;
d) Não se encontrar a receber prestações de desemprego;
e) Não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.