1 -Sempre que se verifique a falta de algum documento probatório necessário ao reconhecimento do estatuto do cuidador informal, o ISS, I. P., notifica o interessado para juntar os documentos em falta, no prazo máximo de 10 dias úteis.
2 -A não apresentação do documento em falta determina o indeferimento do pedido de reconhecimento do estatuto de cuidador informal.