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Artigo 9.ºFalta de provas ou declarações

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -Sempre que se verifique a falta de algum documento probatório necessário ao reconhecimento do estatuto do cuidador informal, o ISS, I. P., notifica o interessado para juntar os documentos em falta, no prazo máximo de 10 dias úteis.
2 -A não apresentação do documento em falta determina o indeferimento do pedido de reconhecimento do estatuto de cuidador informal.

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Versão 1

Revogado desde 11/01/2022