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Artigo 3.ºVerificação automática da autoliquidação correcta da taxa de justiça

Vigente desde: 20/05/2011
Sempre que for intentada uma acção, procedimento ou execução através do sistema informático CITIUS, é efectuada uma verificação automática da necessidade de autoliquidar a taxa de justiça nos termos das tabelas I-C e II-B do Regulamento das Custas Processuais através do preenchimento do número fiscal do autor ou requerente, sendo disponibilizado um aviso sempre que a sociedade comercial autora ou requerente se encontre mencionada na lista referida no artigo 1.º

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Em vigor desde 20/05/2011